Se o Sindilimpe-ES te representa na Justiça, não é necessário o pagamento de honorários advocatícios
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Se você é representado pelo Sindilimpe-ES em algum processo judicial, inclusive os/as representados/as nos autos de número 0046400-59.1998.5.17.0191, não é necessário o pagamento de honorários advocatícios.
Temo de Ajuste de Conduta 72/2018.
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