Atenção trabalhadores/as da CODEG! Justiça decide pelo afastamentos dos profissionais que fazem parte do grupo de risco da Covid-19
Justiça decidiu que, os/as trabalhadores/as que fazem parte do grupo risco e ainda não foram afastados, devem procurar a empresa e solicitar o afastamento
Em ação ajuizada pelo Sindilimpe-ES, a Justiça determinou que os/as trabalhadores/as da Codeg, que fazem parte do grupo de risco da Covid-19 e ainda não foram afastados, devem procurar a empresa e solicitar o afastamento.
A empresa deverá encaminhar os/as trabalhadores/as que se declararem em tal situação para avaliação do serviço médico da própria empresa.
Essa é mais uma vitória do Sindilimpe-ES na defesa da categoria! O processo ajuizado pelo sindicato tem o seguinte número: 0000199-60.2020.5.17.0151.
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