Mulheres demitidas por serem mulheres ganham ação na Justiça

Trabalhadoras ASG que foram demitidas por serem mulheres são a prova de que ainda há muito pelo que lutar. Elas ganharam na Justiça o direito de serem indenizadas por danos morais

Sete mulheres, auxiliares de serviços gerais, que trabalhavam na empresa Recuperadora Sales Gama, prestando serviço para a Vale, foram demitidas e comprovaram na Justiça do Trabalho que a dispensa foi discriminatória e ocorreu por apenas um motivo: elas eram mulheres.

As trabalhadoras foram desligadas da empresa em 2013, ganharam a ação na primeira instância com direito à indenização por danos morais, mas a empresa recorreu. Em agosto de 2014 o recurso foi julgado no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-ES) e a decisão foi mantida.

A ação trabalhista vitoriosa foi impetrada pelos advogados do Sindilimpe-ES que prestaram a assistência jurídica às trabalhadoras. O resultado favorável às funcionárias foi destaque na editoria de Economia do jornal A Gazeta e em diversos sites de notícias do Estado.

A desembargadora Carmem Vilma Garisto considerou que houve danos morais por dispensa discriminatória e por isso manteve a indenização no valor de R$ 8.208,50, que corresponde a dez vezes o salário das trabalhadoras e que, hoje, com os juros e correção, já ultrapassa os R$ 11 mil. Em fevereiro desse ano foi iniciada a fase de execução em que os procedimentos para a liberação dos valores bloqueados da empresa sejam liberados para as funcionárias demitidas.

Decisão

De acordo com a sentença da desembargadora “vislumbra-se que a prova testemunhal produzida nos autos não deixa dúvidas de que a dispensa das obreiras operou-se de forma discriminatória, fulcrada no fato de serem as trabalhadoras mulheres”.

A empresa argumentou, em juízo, que demitiu para reduzir o quadro de funcionários, mas as trabalhadoras tomaram conhecimento que homens foram contratados para as suas vagas na sequência. Uma testemunha confirmou esse fato em juízo.

“Embora a ré sustente a necessidade de redução do pessoal, como o motivo da dispensa das reclamantes, extrai-se do depoimento da testemunha que não houve redução dos postos de trabalho e, além disso, vê-se que os postos de trabalho das reclamantes foram todos ocupados por novos funcionários do sexo masculino”, diz a sentença do TRT-ES.

A decisão da desembargadora acrescenta, ainda, que apenas mulheres foram demitidas, em um universo de mais de 100 trabalhadores, a maioria homens. “Ademais, esclareceu a depoente que todos os empregados dispensados à oportunidade eram do sexo feminino, cerca de 11, sendo que, após a dispensa das mesmas, ficaram na empresa apenas cinco mulheres, todas elas detentoras de estabilidade no emprego”.

A magistrada utiliza o artigo 7º da Constituição Federal na fundamentação de sua decisão ao lembrar que o empregador pode dispensar o trabalhador sem qualquer justificativa, mas, segundo ela “o ato demissional pode não ser considerado legítimo em alguns casos, como na hipótese de ser expressa e explicitamente fundado em ato discriminatório ou em abuso de direito”.

“Assim, diante quadro fático trazido aos autos, entendo razoável e adequada a indenização por danos morais, arbitrada em dez vezes o valor do salário das obreiras (R$ 8.028,50), observados os parâmetros estabelecidos na r. sentença”, completa.

Desrespeito

Uma das trabalhadoras demitidas, que não será identificada, explicou que a tristeza, que havia sentido quando demitida, aumentou e se somou a um sentimento de diminuição ao saber que a motivação do desligamento se resumia ao fato de ser mulher.

“Me sinto desrespeitada como mulher. Fomos trocadas por homens porque mulheres precisam faltar mais por conta das crianças. Mas trabalhamos tão bem quanto eles. Tenho dois filhos e um neto e a minha renda é somada com a do meu marido. Foi difícil continuar pagando as coisas que precisamos. Só consegui outro emprego a pouco tempo”, disse.

A diretora do Sindilimpe-ES, Madalena Garcia da Silva, considera a vitória na Justiça uma valiosa ajuda na luta para dar um basta a todas as formas de opressão, assédio e violência advindas do sistema de poder do patriarcado que vigora no Brasil. “Isso é simbólico, tem caráter corretivo. A força da mulher é o que move o setor de asseio e elas são chefes de família”, disse.

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