Sindilimpe-ES aciona Justiça, e Codeg (Guarapari) vai ter que afastar trabalhadores com 60 anos e garantir máscaras e óculos de proteção para quem seguir trabalhando
Em meio à pandemia de covid-19 (coronavírus), muitos patrões não garantem direitos de seus trabalhadores. Atento a isso, o Sindilimpe-ES entrou na Justiça e obteve conquistas importantes para trabalhadores da limpeza pública da Cia de Melhoramentos e Desenvolvimento Urbano de Guarapari (Codeg).
O sindicato cobrou na Justiça e conquistou o afastamento de trabalhadores com 60 anos ou mais, além de gestantes/lactantes e portadores de determinadas doenças crônicas que podem agravar o quadro de quem contrair a covid-19. A Codeg também vai ter que fornecer os equipamentos de proteção individual (EPI), máscaras, óculos de proteção, álcool em gel, entre outros para quem continuar trabalhando durante a pandemia de coronavírus.
A empresa ainda terá que fornecer orientações a seus trabalhadores, tanto do uso dos EPIs, quanto da higiene pessoal (lavar as mãos com água e sabão etc). E terá de manter limpo e arejado o ambiente de trabalho da empresa no qual se verifique a permanência de trabalhadores.
Caso a Codeg descumpra a ordem judicial, a empresa terá que arcar com multa diária de R$ 500. A decisão é a da juíza do trabalho Ana Maria Mendes do Nascimento e foi publicada na página do TRT-17 (Tribunal Regional de Trabalho da 17ª Região/ES) no dia 10 de abril.
“Estamos de olho vivo, nossos trabalhadores estão na linha de frente, atuando diariamente em meio à transmissão dessa grave doença. E os patrões vão ter que garantir os direitos da nossa categoria, porque vamos seguir cobrando essas questões e se não tiver acordo, vai ser na Justiça”, expõe a presidenta do Sindilimpe-ES, Evani Reis.
Clique aqui e confira a íntegra da decisão da Justiça.