• Notícias
  • Sindilimpe-ES vence mais uma ação judicial contra empresa que discrimina mulheres

Sindilimpe-ES vence mais uma ação judicial contra empresa que discrimina mulheres

Após ter que pagar indenização por dano moral a cada uma das sete trabalhadoras que demitiu, empresa foi condenada novamente, desta vez por dano moral coletivo

O Sindilimpe-ES obteve mais uma vitória na Justiça no caso das sete trabalhadoras que foram demitidas da empresa Recuperadora Sales Gama apenas pelo fato de serem mulheres. Após vencer uma ação, na qual não cabe mais recurso, que garantiu indenizações de mais R$ 11 mil para cada uma das demitidas, o Departamento Jurídico do Sindicato ingressou com uma ação por danos morais coletivos referente ao mesmo caso. Já houve sentença favorável na primeira instância, emitida no início de julho, que resultou em condenação no valor de R$ 78.800,00.

Ainda cabe recurso, mas caso a condenação seja confirmada o valor será revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O dano moral coletivo foi confirmado na sentença. “Assim, tendo sido comprovada a dispensa discriminatória de trabalhadoras da primeira Ré, e o dano moral coletivo, na medida em que o ato praticado pela Ré provocou intranquilidade social e alterações relevantes na ordem extrapatrimonial coletiva, razão pela qual condeno a Reclamada a pagar indenização por danos morais coletivos”, diz trecho da decisão.

De acordo com a advogada do Sindilimpe, Poliana Firme de Oliveira, a decisão de ingressar com essa nova ação se deu em decorrência da robustez das provas apresentadas pelo Sindilimpe-ES e pelo resultado positivo da primeira ação,  já transitada em julgado.

Discriminação

Sete mulheres, auxiliares de serviços gerais, que trabalhavam na empresa Recuperadora Sales Gama, prestando serviço para a Vale, foram demitidas e comprovaram na Justiça do Trabalho que a dispensa foi discriminatória e ocorreu por apenas um motivo: elas eram mulheres.

As trabalhadoras foram desligadas da empresa em 2013, ganharam a ação na primeira instância com direito à indenização por danos morais, mas a empresa recorreu. Em agosto de 2014 o recurso foi julgado no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-ES) e a decisão foi mantida.

A ação trabalhista vitoriosa foi impetrada pelos advogados do Sindilimpe-ES que prestaram a assistência jurídica às trabalhadoras. Em março, o resultado favorável às funcionárias foi destaque na editoria de Economia do jornal A Gazeta e em diversos sites de notícias do Estado.

A desembargadora Carmem Vilma Garisto considerou que houve danos morais por dispensa discriminatória e por isso manteve a indenização no valor de R$ 8.208,50, que corresponde a dez vezes o salário das trabalhadoras e que, com os juros e correção, ultrapassou os R$ 11 mil.

De acordo com a sentença da desembargadora “vislumbra-se que a prova testemunhal produzida nos autos não deixa dúvidas de que a dispensa das obreiras operou-se de forma discriminatória, fulcrada no fato de serem as trabalhadoras mulheres”.

Em outro ponto a sentença vai além. “Embora a ré sustente a necessidade de redução do pessoal, como o motivo da dispensa das reclamantes, extrai-se do depoimento da testemunha que não houve redução dos postos de trabalho e, além disso, vê-se que os postos de trabalho das reclamantes foram todos ocupados por novos funcionários do sexo masculino”, diz a sentença do TRT-ES.

Desrespeito

Em março, em entrevista ao site do Sindilimpe-ES, uma das trabalhadoras demitidas, que não foi identificada, explicou que a tristeza, que havia sentido quando demitida, aumentou e se somou a um sentimento de diminuição ao saber que a motivação do desligamento se resumia ao fato de ser mulher.

“Me sinto desrespeitada como mulher. Fomos trocadas por homens porque mulheres precisam faltar mais por conta das crianças. Mas trabalhamos tão bem quanto eles. Tenho dois filhos e um neto e a minha renda é somada com a do meu marido. Foi difícil continuar pagando as coisas que precisamos. Só consegui outro emprego a pouco tempo”, disse na época.

A diretora do Sindilimpe-ES, Madalena Garcia da Silva, considerou a vitória na Justiça uma valiosa ajuda na luta para dar um basta a todas as formas de opressão, assédio e violência advindas do sistema de poder do patriarcado que vigora no Brasil. “Isso é simbólico, tem caráter corretivo. A força da mulher é o que move o setor de asseio e elas são chefes de família”, disse.

 

Tags:slider

Deixe um comentário

Onde Estamos

SEDE

Rua Carlos Alves, 111
Gurigica, Vitória/ES
CEP 29046-047

(27) 3434-4600

Veja no mapa
COLATINA

Travessa Corina, nº 13
Centro, Colatina/ES
CEP 29700-100

(27) 3721-5277

Veja no mapa
SÃO MATEUS

Rua Teimoso, nº 445
Sernamby, São Mateus/ES
CEP 29930-530

(27) 99853-3157

Veja no mapa
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

Rua Gerson Moura, nº 10, 2º andar
Bairro Vila Rica, Cachoeiro de
Itapemirim/ES - CEP 29301-260

(28) 3518-4935

Veja no mapa
Aracruz

Av. Cel. Venâncio Flores n°1391, 2° andar, Centro.
CEP: 29190-010

(27) 9 9854 1355

Veja no mapa
Guarapari

Rua Santana do Iapó, n° 31, Ed. Livorno, salas 201/202, Muquiçaba (em cima do INSS, em frente ao Hospital São Pedro)
CEP: 29.215-020

(27) 9 9848 4782

Veja no mapa
Barra de São Francisco

Rua Eliseu Divino, nº 70, sala 101, Centro.
CEP: 29800-000

(27) 99973 5103

Veja no mapa
Linhares

Rua Capitão José Maria, nº1388. – Ed. Monsarás, Sala 105, Centro.

(27) 9 9978 2364

Veja no mapa